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Waldemir Marques
Comentários
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)
Waldemir Marques
Comentário ·
há 4 anos
Já conhece a Lei Sansão?
Rafael Rocha
·
há 4 anos
""Passou da hora de aumentar a pena daqueles que mau tratam animais de estimação. É um começo, mas demonstra nossa evolução como seres humanos.” MALTRATAM, do verbo maltratar (apenas no intuito de ajudar o colega na elaboração de textos). no sentido da lei é um avanço significativo, haja vista que, até então, não havia normatização, estando os animais entre os seres desprotegidos, até porque, considerando um ser humano, este é capaz de reação defensiva e o animal, muitas vezes não. quem me conhece sabe que eu não sou amante de cães e gatos, no entanto entendo que eles são merecedores, assim como todos os animais, da proteção necessária a seu bem estar e sobrevivência.
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Waldemir Marques
Comentário ·
há 7 anos
Violar as prerrogativas dos advogados agora é crime
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
entendo que é um avanço no trato das relações com os advogados, porém, me parece, que no Brasil exitem leis demais que criminalizam tais ou quais situações e as punições são inócuas.
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Waldemir Marques
Comentário ·
há 7 anos
Por 7 votos a 4, Supremo decide que desaposentação é inconstitucional
Juliana Bonilha S. Fenato
·
há 7 anos
creio que a discussão é mais ampla. vejamos o caso do aposentado que trabalha. primeiro ele desconta da aposentadoria o valor da contribuição do INSS (caso não esteja atingida pela isenção), segundo, ele desconta do salário que recebe no novo emprego e que não lhe dará benefício algum. será justo, mesmo que não seja legal? não estaria havendo enriquecimento ilícito do ente público por estar recebendo contribuição sem a devida contrapartida? acho que a desaposentação deveria ser regulamentada sim e o empregado deixar de receber o benefício até a nova aposentadoria quando, então, poderia almejar uma situação financeira melhor, neste ínterim a autarquia federal deixaria de pagar benefícios.
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Waldemir Marques
Comentário ·
há 7 anos
Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT
Raoni Boaventura Advogado
·
há 7 anos
a prática já existe e é comum e aceitável, segundo o artigo, mas existem categorias que são contra?
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Waldemir Marques
Comentário ·
há 8 anos
Não, o STJ não mudou seu entendimento quanto ao fato da "União Estável não autorizar partilha direta do patrimônio do casal"
Thiago Marcondes
·
há 8 anos
Graziela Theodoro
3 votos
Para STJ, a partilha na União Estável depende de comprovação de esforço mútuo quanto aos bens adquiridos antes da Lei nº
9.278
/96
No dia 1º de setembro, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu negar provimento à Agravo Interno interposto face à decisão que indeferiu partilha direta de bens na dissolução da união... Leia Mais » é disto que me refiro, mas as pessoas replicam apenas que não há mais divisão de bens, sem mencionar que a não divisão refere-se somente aos bens anteriores do estabelecimento da união. isto é feito justamente para "assombrar".
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Waldemir Marques
Comentário ·
há 8 anos
Não, o STJ não mudou seu entendimento quanto ao fato da "União Estável não autorizar partilha direta do patrimônio do casal"
Thiago Marcondes
·
há 8 anos
mas veja que neste mesmo link uma colega sua postou justamente o contrário.
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Waldemir Marques
Comentário ·
há 8 anos
Até que enfim acertou: Sérgio Moro envia ao Supremo grampos de conversa entre Lula e Dilma
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
sem discutir o mérito da ação do juiz, muitos falam que a gravação foi ilegal porque o juiz já havia emitido despacho para cessarem as gravações, no entanto, ninguém demonstrou quando a operadora foi intimada da ordem exarada para que fosse cessada a escuta, haja vista que é neste momento que a mesma deve cessar. não se pode usar o momento do despacho como parâmetro para dizer que a escuta foi ilegal, mas sim do momento em que a operadora foi intimada, senão seria o caso de se afirmar que alguém estaria citado/intimado de alguma decisão judicial no momento em que o juiz despacha a ordem. vejam bem que a citação/intimação só é valida a partir do ciente do citado/intimado e, se for por AR, do momento em que é juntado o mesmo aos autos. portanto, é necessário demonstrar o momento em que houve conhecimento da ordem pela executante. quanto ao fato de haver autoridades com foro privilegiado nas conversas, entendo que seria de mandar para o STF, no caso, se levassem à consideração de que a autoridade com foro privilegiado, em razão das conversas, fosse passível de ser processada em face disto.
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Waldemir Marques
Comentário ·
há 8 anos
Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira herói na web
Geison Paschoal
·
há 8 anos
eu elogiei a atitude do colega, mas "herói"?
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Waldemir Marques
Comentário ·
há 8 anos
STF: Transexual e direito à identidade de gênero
Eudes Quintino Sociedade de Advogados
·
há 8 anos
daqui a alguns dias, considerando que somos da mesma massa, haverá banheiros para "massa com ovos" e "massa sem ovos". ora, é simples resolver isto, basta as casas públicas construírem três banheiros, sendo um masculino um feminino e outro para os "identidade de gênero", assim estes poderão, perfeitamente, serem proibidos de utilizar tanto um quanto outro, desta forma todos ficarão satisfeitos, embora eu pense que este "terceiro gênero" jamais aceitará tratamento que não seja o de tratá-los como eles querem que seja tratados, ou seja, da forma que eles querem. minha convicção a respeito de gênero e uma, bem antiga, onde éramos femininos e masculinos desde o nascimento, sob este aspecto podemos ser masculinos e femininos com características contrárias, homos ou não, o que é difícil, mas o aspecto físico é sempre o mesmo, desde o nascimento, exceto por aqueles "corajosos" que trocam o sexo para o qual se identificam, portanto, entendo que o uso de banheiros femininos por "rapazes", que se identificam como mulheres, fere o princípio da liberdade dos demais elementos que frequentam os locais destinados ao gênero existente dentro das cuecas ou calcinhas. alguns acharão minha opinião desrespeitosa, talvez de baixa literatura, mas pelo que vejo as chamadas minorias, principalmente as relacionadas ao gênero, estão buscando seu espaço de forma arbitrária, querendo "na marra" estabelecer a aceitação de suas convicções pela maioria, buscando respeito pela sua condição sem, no entanto, respeitar o direito alheio.
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